O Superior Tribunal de Justiça definiu uma questão importante para motoristas de ônibus, cobradores de ônibus e motoristas de caminhão.
Ao julgar o Tema Repetitivo 1.307, o STJ reconheceu que o trabalho exercido nessas funções pode ser considerado especial por penosidade, mesmo depois da Lei nº 9.032/1995.
A decisão não concede aposentadoria especial automaticamente a todos os profissionais dessas categorias. O reconhecimento depende da comprovação das condições concretas em que o trabalho foi realizado.
O ponto central, portanto, deixou de ser apenas o nome da profissão e passou a ser a realidade da atividade desempenhada.
O que o STJ decidiu?
Até a edição da Lei nº 9.032/1995, determinadas profissões permitiam o reconhecimento do tempo especial por simples enquadramento em categoria profissional.
Depois da mudança legislativa, o INSS passou a exigir a comprovação da efetiva exposição a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Com isso, pedidos relacionados à penosidade de motoristas e cobradores passaram a ser frequentemente negados sob o argumento de que o regulamento previdenciário não prevê expressamente essa condição.
O STJ afastou essa interpretação restritiva.
No julgamento dos Recursos Especiais nº 2.164.724/RS e nº 2.166.208/RS, a Primeira Seção decidiu que a ausência de regulamentação específica da penosidade não impede o reconhecimento do tempo especial.
Para isso, entretanto, deverá existir perícia técnica individualizada que demonstre a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.
A profissão, sozinha, não basta
O precedente abre a possibilidade de reconhecimento, mas exige prova técnica das condições efetivas do veículo, dos trajetos, da jornada e da rotina de trabalho.
A decisão foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que a tese deverá orientar os demais processos que discutam a mesma questão.
O que é uma atividade penosa?
A penosidade não se confunde com insalubridade ou periculosidade.
A insalubridade normalmente está relacionada à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, como ruído excessivo, calor, produtos químicos ou agentes infecciosos.
A periculosidade decorre de situações que envolvem risco acentuado, como contato com inflamáveis, eletricidade ou determinadas atividades de segurança.
A penosidade, por sua vez, está relacionada ao desgaste provocado pelo próprio modo de execução do trabalho.
Ela pode envolver esforço físico ou mental intenso, concentração contínua, manutenção prolongada de postura prejudicial, jornadas extenuantes e exposição constante a situações capazes de comprometer a saúde do trabalhador.
No caso dos motoristas profissionais, o próprio STJ mencionou condições como risco de acidentes, jornadas prolongadas e desgaste físico e mental.
O reconhecimento é automático?
Não.
O Tema 1.307 não restabeleceu o antigo enquadramento por categoria profissional. Apresentar uma carteira de trabalho com o cargo de motorista ou cobrador, isoladamente, não será suficiente para reconhecer o período como especial.
A tese exige uma avaliação individualizada.
Duas pessoas podem ter exercido a mesma profissão, mas em condições muito diferentes. Um motorista que realizava pequenos deslocamentos, com pausas regulares e jornada controlada, não necessariamente estava submetido ao mesmo desgaste de quem conduzia por longas horas, em trajetos perigosos, com horários irregulares e poucas oportunidades de descanso.
É justamente essa diferença que deverá ser examinada pela prova técnica.
O que a perícia deverá analisar?
A perícia não deve se limitar à descrição genérica da profissão. Ela precisa reconstruir as condições reais do trabalho.
Entre os elementos que podem ser examinados estão:
- o tipo e as condições do veículo utilizado;
- os trajetos habitualmente percorridos;
- a duração e a organização da jornada;
- a existência e a frequência das pausas;
- o tempo de permanência na direção;
- a postura mantida durante o trabalho;
- a vibração transmitida pelo veículo;
- a necessidade de concentração contínua;
- o trânsito e as condições das estradas;
- o risco habitual de acidentes;
- a pressão pelo cumprimento de horários ou entregas;
- o desgaste físico e mental produzido pela rotina.
Nenhum desses fatores, isoladamente, garante o reconhecimento do tempo especial. A perícia deverá analisar o conjunto das condições e verificar se existia desgaste efetivo, habitual e permanente para a saúde do trabalhador.
Quais documentos podem ajudar?
A construção da prova começa antes da perícia. Documentos que revelem a rotina de trabalho podem ser determinantes para que o perito consiga avaliar o caso com precisão.
Podem ser relevantes:
- carteira de trabalho e CNIS;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LTCAT e outros laudos ambientais;
- contratos de trabalho e descrição das funções;
- registros de ponto e escalas;
- comprovantes de rotas, viagens, fretes e entregas;
- relatórios de tacógrafo;
- documentação dos veículos utilizados;
- contracheques que indiquem horas extras ou trabalho noturno;
- ordens de serviço e controles de jornada;
- acordos e convenções coletivas;
- provas relacionadas às pausas e aos períodos de descanso.
Relatórios médicos e depoimentos de pessoas que conheciam a rotina também podem contribuir para a compreensão do caso. Contudo, esses elementos não substituem a perícia técnica individualizada exigida pelo STJ.
Quando a empresa encerrou suas atividades ou não fornece a documentação necessária, é preciso avaliar outros meios de prova e a possibilidade de realização de perícia judicial.
O PPP será suficiente?
O PPP continua sendo um documento importante, mas pode não resolver sozinho a discussão sobre penosidade.
Esse formulário costuma registrar agentes nocivos tradicionais, como ruído, calor ou produtos químicos. Nem sempre apresenta informações detalhadas sobre trajetos, jornadas, pausas, postura, condições do veículo e desgaste mental.
Por isso, o PPP deve ser analisado em conjunto com os demais documentos. Dependendo do caso, poderá ser necessária a produção de prova pericial durante o processo judicial.
Quem pode ser beneficiado?
A decisão alcança a discussão sobre a penosidade das atividades de motorista de ônibus, cobrador de ônibus e motorista de caminhão.
O reconhecimento do período especial poderá produzir efeitos diferentes conforme o histórico contributivo de cada pessoa.
Ele pode ajudar a completar os requisitos de uma aposentadoria especial, aumentar o tempo considerado no planejamento previdenciário ou permitir a conversão do tempo especial em comum nos períodos em que essa conversão ainda é admitida.
Após a Reforma da Previdência, a conversão de tempo especial em comum ficou limitada aos períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019. Isso não significa que o trabalho posterior seja necessariamente irrelevante, mas as consequências previdenciárias devem ser analisadas conforme a regra aplicável ao caso.
Quem já se aposentou pode pedir revisão?
Em determinadas situações, sim.
Quem trabalhou como motorista de ônibus, cobrador ou motorista de caminhão e já recebe aposentadoria pode avaliar se o reconhecimento do período especial produziria um benefício mais vantajoso.
Essa análise deve considerar a data da aposentadoria, os períodos trabalhados, a documentação disponível, a regra utilizada pelo INSS e os prazos aplicáveis à revisão.
Nem todo reconhecimento de tempo especial aumentará o benefício. Antes de apresentar o pedido, é recomendável refazer o cálculo e examinar integralmente o processo administrativo.
O INSS ainda pode negar o pedido?
Sim.
O Tema 1.307 reconheceu juridicamente a possibilidade de enquadramento por penosidade, mas não dispensou a produção da prova.
O INSS poderá negar o pedido se entender que a documentação não demonstra as condições concretas de desgaste. A decisão administrativa, entretanto, não encerra necessariamente a discussão.
Dependendo das provas disponíveis, pode ser possível questionar o indeferimento e requerer uma perícia técnica individualizada.
Por que o Tema 1.307 é importante?
A importância da decisão está no reconhecimento de que os danos provocados pelo trabalho não aparecem somente por meio de ruído, calor ou agentes químicos.
Em determinadas profissões, o desgaste decorre da combinação entre esforço físico, concentração contínua, jornadas prolongadas, postura prejudicial, risco de acidentes e pressão permanente.
Ao admitir a análise da penosidade, o STJ impede que esses pedidos sejam rejeitados apenas porque o regulamento previdenciário não apresenta uma lista específica de atividades penosas.
Ao mesmo tempo, o tribunal preservou a necessidade de prova individualizada. A profissão abre a possibilidade de discussão, mas são as condições concretas do trabalho que definirão o direito.
Conclusão
O Tema 1.307 representa um avanço para motoristas de ônibus, cobradores e motoristas de caminhão que trabalharam em condições de desgaste intenso.
Essas atividades podem ser reconhecidas como especiais por penosidade mesmo depois da Lei nº 9.032/1995. Para isso, será necessário demonstrar, por perícia técnica individualizada, que o trabalho expunha o profissional de forma habitual e permanente a condições prejudiciais à saúde.
Não se trata de uma aposentadoria automática. Também não é mais adequado, porém, negar o pedido de maneira genérica apenas porque a penosidade não aparece expressamente no regulamento do INSS.
Quem exerceu uma dessas atividades deve reunir os documentos da vida profissional e analisar se o novo precedente pode influenciar sua aposentadoria, uma revisão ou um pedido anteriormente indeferido.
Fontes oficiais
Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individual de documentos e circunstâncias concretas.